Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5018399-32.2026.4.04.0000/SC RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE: JR COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS MÍNIMOS. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL NÃO HOMOLOGADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 151 DO CTN. 1. Não há nulidade na CDA que atende aos requisitos previstos no art. 202, I a IV e parágrafo único, do CTN, e no § 5º do art. 2º da LEF. 2. Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por se tratar de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980 (Súmula 559/STJ), bem como não se exige a juntada do processo administrativo. 3. É legítima a incidência da taxa SELIC na atualização de débito tributário. 4. Nos termos do entendimento do STF (Tema 214 - RE 582461): "Não é confiscatória a multa no patamar de 20%". Ademais, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº 2000.04.01.063415-0/RS, esta Corte Especial sufragou o entendimento de que as multas até o limite de 100% do principal não ofendem o princípio da vedação ao confisco. 5. A proposta de transação tributária individual pendente de apreciação pela Fazenda Nacional não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem a execução fiscal (art. 151 do CTN e art. 12 da Lei nº 13.988/2020). 6. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.