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5018396-28.2023.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018396-28.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO GOMES DO NASCIMENTO 05942379637 - ME CPF: 13.996.019/0001-81 RÉU: ESCAVA PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 36.087.928/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré/reconvinte formulou pedido reconvencional em sua peça defensiva (ID 9881864981), sem que tenha procedido ao recolhimento das custas de distribuição pertinentes à reconvenção. A reconvenção, embora proposta no bojo da contestação, possui natureza jurídica de ação autônoma, sujeitando-se ao pagamento de custas processuais próprias, nos termos da legislação processual vigente. Assim, intime-se a parte ré/reconvinte, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais referentes à reconvenção, sob pena de extinção da reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo sem o recolhimento, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia ML F

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