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TJSC · 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5018388-55.2026.8.24.0018/SCREQUERENTE: ELIANA RIBEIRO BET ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO BET ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO e, em consequência, DETERMINO a expedição de alvará em favor de E. R. B. e F. R. B., para levantamento dos valores disponíveis junto a subconta do processo deixados pelo extinto João Paulo Bet (CPF nº 123.243.799-96). Serve cópia da presente sentença como alvará judicial. Custas processuais pela parte requerente, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida (CPC, art. 98). Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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