Publicações do processo

5018377-59.2025.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018377-59.2025.8.21.0013/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: JUDITE SOARES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LAURA MARINA MORANDINI (OAB RS109374) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. ART. 278 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DE ATOS PROCESSUAIS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA PRETENSÃO DEDUZIDA. REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PENHORA VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. RESTABELECIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inobservância de pedido de intimação exclusiva configura, em regra, nulidade relativa, sujeita à arguição na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Tendo a parte, ao se manifestar pela primeira vez no cumprimento de sentença, requerido apenas a reabertura do prazo para impugnação da constrição via SISBAJUD, sem suscitar a nulidade das intimações realizadas no processo de conhecimento, não poderia o juízo, de ofício, desconstituir sentença, acórdão e trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade restrito à intimação realizada no cumprimento de sentença, com cadastramento exclusivo do advogado e reabertura do prazo para impugnação. Medida que não implica, por si só, suspensão da constrição já efetivada. Restabelecimento da tutela de urgência para cessação dos descontos incidentes sobre benefício de natureza alimentar, com prosseguimento dos atos executórios. Ausência de elementos suficientes à configuração de litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018377-59.2025.8.21.0013/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: JUDITE SOARES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LAURA MARINA MORANDINI (OAB RS109374) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.