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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018368-43.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: LOTERIAS SENA DE OURO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): HERMES BRUNNQUELL (OAB SC021110)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido no evento 347 (art. 829, § 1º do CPC), autorizados a remoção e depósito em mãos da exequente (art. 840, § 1º do CPC), lavrando-se o respectivo auto de tais atos, com a intimação, na mesma oportunidade (art. 841, § 3º do CPC), dos executados e seus cônjuges, se for o caso (art. 842 do CPC). Pelo mesmo instrumento, na falta de localização de outros bens, proceda-se à verificação e descrição daqueles que guarnecem os locais (art. 836, § 1º do CPC), nomeando-se os executados depositários provisórios até deliberação acerca do cabimento das constrições (art. 836, § 2º do CPC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intime-se.