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5018363-18.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · Outros

    Processo 5018363-18.2026.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018363-18.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: MERCADO DE ALIMENTOS CAMPOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA HELOISA PERSIKE CAMPOS (OAB SC046306) DESPACHO/DECISÃO 1. À impetrante para, em 15 (quinze) dias, justificar seu interesse processual sob o prisma da adequação do uso do mandado de segurança para questionar a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo de que os impetrados não podem se esquivar, notadamente por eles não terem controle concreto sobre a exigência, assim como para cotejarem a pretensão com o teor do enunciado 266 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. 2. Cumprido o item 1, considerando que não houve pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias e intime-se a União (Fazenda Nacional) para, querendo, ingressar no feito (Lei 12.016/2009, art. 7º, incisos I e II). 3. Prestadas as informações ou preclusa a oportunidade de sua apresentação, abra-se vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para julgamento. 4. Decorrido o interstício de mais de 72 (setenta e duas) horas a partir da geração da guia de custas no sistema de tramitação processual sem que tenha havido a confirmação do respectivo pagamento, deverá ser intimada a parte impetrante a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

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