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5018361-66.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018361-66.2026.4.04.7001/PR AUTOR: JULIANA LIMA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): ERIVALDO JERONIMO DA SILVA (OAB PR105842) AUTOR: GEOVANA DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ERIVALDO JERONIMO DA SILVA (OAB PR105842) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizada pela Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica a parte autora ciente de que seu pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado e deferido. Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, do TRF da 4ª Região) e de ordem do Juízo da 8ª VF de Londrina, a Secretaria da Vara faz a remessa do feito para a central de perícias da subseção de origem, em atenção às orientações contidas no Provimento nº 97/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que se proceda ao agendamento de perícia judicial com PSIQUIATRA e verificação socioeconômica com Assistente Social. Caso não haja disponibilidade para tal especialidade, seja realizada por médico do trabalho ou especialista em perícias médicas, conforme a possibilidade de pauta. Tratando-se de deficiência por transtornos psiquiátricos, para fins de realização de perícia médica na respectiva especialidade, faz-se necessária a apresentação de todos os prontuários médicos atualizados. Oportuniza-se à parte autora a apresentação dos documentos até data imediatamente anterior à perícia médica a ser designada.

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