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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018357-43.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial via SISBAJUD, facultando-se arguir impenhorabilidade e/ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º), ciente de que é sua responsabilidade comprovar a alegação documentalmente, sob pena de conversão ope legis da indisponibilidade em penhora. Ato contínuo, decorrido o prazo, fica intimada a parte ativa para informar o valor atualizado da dívida, deduzindo o valor a ser recebido, bem assim informar os dados bancários necessários para expedição de alvará (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, especificar se conta corrente ou poupança e a operação). O(a) Advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes especiais para recebimento do valor em conta bancária de sua titularidade (CPC, art. 105). A Sociedade de Advogados haverá de juntar procuração ou substabelecimento e comprovação do registro no Simples; os honorários de sucumbência devem ser destacados em percentual. A ausência de resposta importará no levantamento da constrição, suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
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