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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5018352-29.2026.8.24.0045/SC REPRESENTADO: CLAUDIO SCHILER ADVOGADO(A): PEDRO DOLIZETE PEREIRA (OAB SC022326) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência para proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/1995, para o dia 23/09/2026 16:00:00. Intime-se o autor do fato, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será interpretado como desinteresse na proposta de transação penal. Nessa hipótese, deverá estar representado por advogado constituído, caso possua, para manifestar-se acerca da proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, conforme previsto no art. 76 da Lei n. 9.099/1995. Na ausência de advogado constituído, será nomeado defensor dativo por este Juízo para assisti-lo no ato. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento presencial constitui a regra para as partes residentes na comarca integrada (Capital, São José, Palhoça e Biguaçu). Assim, a participação por videoconferência será admitida apenas em caráter excepcional, mediante requerimento prévio nos autos, acompanhado de justificativa idônea que demonstre a impossibilidade de comparecimento presencial. Caso seja autorizada a participação remota, ou tratando-se de parte residente fora dos limites da comarca integrada, o acesso à audiência ocorrerá por meio do sistema Eproc, mediante utilização do link disponibilizado no botão “Audiência”, localizado na capa do processo eletrônico. Intime-se o Ministério Público.
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