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5018352-10.2010.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5018352-10.2010.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MARIA SALETE LADY DA SILVA ADVOGADO(A): FÁBIO ROMANI VERARDI (OAB RS055543) ADVOGADO(A): MAURICIO POLONI (OAB RS065568) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES Ante o exposto: a) declaro extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; b) determino a expedição de alvará eletrônico automatizado para a transferência dos valores depositados em favor da exequente Maria Salete Lady da Silva, devendo o montante ser direcionado para a conta poupança por ela indicada na petição do Evento 30, de titularidade da própria credora, junto ao Banco Banrisul, Agência 0815, Conta Poupança nº 39069489.0.7, CPF nº 255.949.230-04; c) determino que, após o trânsito em julgado desta sentença de extinção, os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para que se proceda ao cálculo das custas e despesas processuais porventura pendentes de pagamento; d) determino, por fim, que, após a quitação de eventuais custas e inexistindo outras diligências pendentes de cumprimento, seja promovida a respectiva baixa e o arquivamento definitivo do processo. Intimem-se.

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