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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018340-72.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: EVALDO JOSE QUINTINO
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB SP140578)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, emende a petição inicial, apresentando os seguintes requisitos essenciais ao ajuizamento da ação:
- comprovante de residência legível onde conste endereço completo, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração atualizada do titular do comprovante;
- declaração de hipossuficiência emitida nos últimos 3 meses.
Verifica-se nos autos que o advogado possui inscrição principal em Seccional de Estado diverso de Santa Catarina.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece:
Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se o defensor da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar a expedição de ofício ao referido órgão para as providências cabíveis.
Alternativamente, caso o(a) advogado(a) não se enquadre na exigência de inscrição suplementar, poderá comprovar, mediante certidões de distribuição de processos emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que possui menos de 5 (cinco) processos distribuídos neste estado no corrente ano, ou, comprovar por meio de apresentação de relatório de processos obtidos no sistema E-proc.
Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 17 da Resolução 983 de 18 de março de 2026.