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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018338-54.2024.8.21.0027/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso a petição do evento 55, PET1. Os executados Elton e Andrieli alienaram a área por eles titulada do imóvel matrículado no RI de Júlio de Castilhos sob n° 8.000 (R/8/8.000, evento 61, MATRIMÓVEL3). No tocante ao item "3", não há identificação - nem apresentação - da matrícula do imóvel, o que inviabiliza a análise da constrição. Assim, intime-se o exequente para manifestação e complementação documental, bem como juntada de demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, no prazo de 15 dias. Com a apresentação, retornem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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