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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5018337-34.2023.8.24.0023/SCAUTOR: MARC CONRAD ADVOGADO(A): LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) ADVOGADO(A): CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) RÉU: FLAVIA GAYOTTO HILA ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA (OAB SC008328) ADVOGADO(A): FELIPE PRANGE PIVA (OAB SC057204) SENTENÇA 3. CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) formulado(s) pelo Autor, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, o vencido deverá pagar ao vencedor eventuais despesas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se. Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se. Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se.
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