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TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018334-17.2026.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REGINA CELIA VIEIRA MARCOLINI ADVOGADO(A): RAFAELLA MARCOLINI (OAB RJ119560) EXECUTADO: MARCIO MARCOLINI ADVOGADO(A): RAFAELLA MARCOLINI (OAB RJ119560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CONSTRUTORA MARCOLINI LTDA, REGINA CELIA VIEIRA MARCOLINI e MARCIO MARCOLINI objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 201.208,56 (duzentos e um mil, duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). Anote a secretaria, provisoriamente, o cadastro de RAFAELLA MARCOLINI, OAB RJ 119.560. Intime-se a executada para regularizar a sua representação juntando aos autos a procuração, bem como os atos constitutivos da pessoa jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, §1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem o cumprimento, retire a secretaria o nome do cadastro e prossiga-se nos termos da decisão inicial anterior. Cumprido, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio do evento 42.1. Intimem-se.
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