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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018333-83.2026.4.04.7200/SCIMPETRANTE: SERGIO CRUZ ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ADVOGADO(A): ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO (art. 23 da Lei nº 12.016/2009), julgando o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, inc. II, do CPC. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas nºs 105-STJ e 512-STF e do art. 25 da Lei nº 12.030/2009. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC/15. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15(quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, § 2º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF. Transitada em julgado, arquivem-se.
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