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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018325-60.2022.8.13.0702/MGRELATOR: EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA EXEQUENTE: ELENIR DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO CUNHA BORGES (OAB MG172507) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FARIA DE OLIVEIRA (OAB MG186315) EXECUTADO: TRANSCOL TRANSPORTE COLETIVO UBERLANDIA LTDA ADVOGADO(A): ANA MARIA ALVES CABRAL (OAB MG048461) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 23/07/2026 - Expedição de Certidão
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