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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5018321-70.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO No evento 39, a parte autora informou que, antes da propositura da demanda, houve a substituição do bem originalmente vinculado ao contrato, mediante aditivo firmado entre as partes, circunstância que não foi refletida na petição inicial, a qual indicou veículo diverso daquele efetivamente sujeito à garantia. Diante disso, defiro o pedido de substituição, devendo a medida recair sobre o veículo VW/POLO HL AB, ano/modelo 2024/2025, chassi n. 9BWAH5BZXST631786. Solicite-se a devolução do mandado de evento 45, DOC1, sem cumprimento. Após, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, nos termos da decisão liminar, no endereço já anteriormente informado nos autos. Para viabilizar o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas do oficial de justiça, mediante emissão do respectivo boleto pelo próprio interessado, ficando dispensada a remessa dos autos à Contadoria.
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