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TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018312-52.2025.8.21.0017/RS RECORRENTE: ADIR BONKEVICH (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRIELE BONKEVICH (OAB RS110168) RECORRENTE: AUTOMOTIVE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRIELE BONKEVICH (OAB RS110168) RECORRENTE: ANDRIELE BONKEVICH (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRIELE BONKEVICH (OAB RS110168) DESPACHO/DECISÃO Da documentação juntada pelo recorrente, verifico que somente aportou ao feito o recibo de entrega de IRPF (evento 54, OUT2/evento 54, OUT3). Deste modo, intimo-a para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a íntegra da declaração de Imposto de Renda para exame do pedido de concessão da benesse de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
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