Publicações do processo

Processo 5018308-33.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5018308-33.2026.8.24.0005/SC AUTOR: LUIZ EDUARDO BARON ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO LUIZ EDUARDO BARON ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença. Pois bem, "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350), firmou o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para acionar o Poder Judiciário." (TRF4, AC 5006339-76.2021.4.04.9999, Central Digital de Auxílio 2 , Relatora DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES , julgado em 24/02/2026). A par disso, registro que este juízo não desconhece o entendimento de que "A cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária sem sua correspondente conversão em auxílio-acidente, no caso de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que impliquem redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora." (TRF4, AC 5002442-41.2025.4.04.7205, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, julgado em 04/12/2025). Contudo, in casu, da análise da documentação acostada aos autos, tem-se que a cessação do benefício é antiga, isto é, ocorreu em 04/04/2014, motivo pelo qual mostra-se adequado/prudente que se realize novo requerimento administrativo, pois não são raras as vezes em que o quadro de saúde pode ter sofrido alterações significativas. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a negativa administrativa do INSS em conceder o benefício pleiteado, sob as penas da lei. Em seguida, voltem conclusos.

2026-09-16 · TJSC

Processo 5018308-33.2026.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 14/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ