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5018307-80.2025.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018307-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DJONATHAN DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do art. 523 do CPC. Foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, o que restou satisfeito. Impugnação da parte executada sob o fundamento de que se trata de verba de natureza impenhorável. Intimada, manifestou-se a parte exequente contrariamente. É o breve relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de execução de crédito oriundo de indenização por danos morais e estéticos, não configurada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, tornando-se aplicável a regra do art. 833, IV, do CPC, segundo o qual são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". No caso em apreço, vale gizar que o entendimento jurisprudencial é uníssono ao reputar impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que guardada em conta corrente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA, VIA BACENJUD, DE PARTE DOS VALORES BLOQUEADOS EM DUAS CONTAS BANCÁRIAS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE TAL QUANTIA. MONTANTE BLOQUEADO QUE DERIVA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPENHORÁVEL O VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO BLOQUEIO, AINDA QUE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. IMPERIOSO DESBLOQUEIO DA TOTALIDADE DO MONTANTE CONSTRITO. DECISUM MODIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020020-49.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-06-2021). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TOGADA A QUO QUE ACOLHE A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INCONFORMISMO DO CREDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 29-1-21. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. VERBERADA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO VALOR DE R$ 7.736,90 (SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), AO ARGUMENTO DE QUE, UMA VEZ QUE A VERBA ENCONTRAVA-SE DEPOSITADA, NÃO HAVERIA CARÁTER ALIMENTAR POR NÃO TER SIDO GASTA NO IMEDIATO MÊS EM QUE AUFERIDA. TESE INACOLHIDA. NUMERÁTIO EM DISCUSSÃO QUE FOI BLOQUEADO VIA SISBAJUD NA CONTA CORRENTE DA EXECUTADA. QUANTIA PROVENIENTE DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. VALORES QUE NÃO SUPLANTAM 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO BLOQUEIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ IMPEDE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO FUX. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, CONFERIDA PELO STJ, PARA ABARCAR VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU GUARDADOS EM PAPEL-MOEDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM INALTERADO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007005-13.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2021). Por fim, destaca-se que a quantia localizada (R$ 591,15) corresponde a 0,87% do valor do débito, portanto, irrisória, não justificando a manutenção (CPC, art. 836). Ante o exposto, defiro o pedido de liberação do valor bloqueado em favor da parte executada. Após a preclusão, expeça-se o respectivo alvará ou efetue-se o desbloqueio em favor da parte executada. Intimem-se.

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