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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5018306-04.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: CAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): PATRICIA FONTANELLA (OAB SC013030) ADVOGADO(A): JACQUES MACHADO (OAB SC010681) REQUERENTE: JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ (Representante) ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) REQUERENTE: ALBERTO DERCIDIO SAGAZ (Representante) ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO Acolho parecer ministerial de E92.1. Intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse em assumir o encargo de inventariante, sob pena de nomeação de inventariante judicial. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO COMUM Inventariante JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ removida CAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRA Edital - citação terceiros Intimação Fazendas Autor(a) da Herança GUSTAVO ALBERTO SAGAZ Custas iniciais (fls.) JG - postergada VC - R$ 1.304.558,00 CENSEC (testamento) (fls.) 12.2 - negativa Certidões de óbito do(a) de cujus; E1D3 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia CAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRA UE 47.1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia DAVI ALBERTO SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ TERMO DE GUARDA: E1D8 C 12.3F2 Solteiro FALTA MARIA JULIA SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ TERMO DE GUARDA: E1D8 C 12.3F1 Solteira FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos M.BENZ/L 1113, Placa LZO1016, que possui comunicação de venda para a Sr. Camila Fernanda Franca Pereira, porém ainda permanece em seu nome junto ao DETRAN/SC - Valor atribuído: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ser do ano de 1978, não tem previsão junto a tabela FIPE FALTA R/FENIX VTAV 2E, placa RYE8C16; - Valor atribuído: R$ 3.000,00 (três mil reais). FALTA VW/7.90 S, placa LZU6G51; - Valor atribuído: R$ 32.991,00 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais) – FIPE. FALTA Valores desconhecidos em contas bancárias SISBAJUD - FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 12.4 73.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
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