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5018302-88.2023.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018302-88.2023.8.21.0013/RS AUTOR: CATIA REGINA SCARIOT ADVOGADO(A): CASSIANE CARLA DALL AGNOL (OAB RS088310) ADVOGADO(A): JULIANO TACCA (OAB RS043125) ADVOGADO(A): ELOISE PETRY (OAB RS103283) ADVOGADO(A): LUCIANA SCHÄFER (OAB RS043124) RÉU: LIS TOZATTI FERNANDES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RS041859) ADVOGADO(A): SYLVIO ROBERTO CORREA DE BORBA (OAB RS043541) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/03/2027, às 16h00min, com o depoimento pessoal de CATIA REGINA SCARIOT e oitiva testemunhal requerida pela autora, bem como RINEDE LUÍS MANFREDINI, arrolado pela parte ré (41.1). No entanto, a petição de rol de testemunhas acostada pela parte autora nos autos (evento 39, PET1) faz referência ao processo nº 013/1.17.0007136-9, que corresponde a feito diverso do presente, em que figuram partes e objeto distintos. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre o rol apresentado. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.

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