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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018301-48.2024.8.24.0090/SCEXEQUENTE: JEAN CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660)
ADVOGADO(A): MANOELLA PEREIRA BOTELHO (OAB SC049213)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Transitado em julgado, levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor, bem como intime-se a autora para indicar em 10 dias seus dados bancários, para transferência do saldo da subconta judicial. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.