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5018300-09.2021.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Pública Cível Nº 5018300-09.2021.8.24.0045/SC RÉU: ALBERTO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE ABREU MARTINS (OAB SC065070) RÉU: MACAFA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARILANE KOERICH DE SOUZA NOBRE (OAB SC007573) DESPACHO/DECISÃO Esta ação tem como objeto o lote identificado como 5 na imagem (evento 209, PET1) e nas descrições (evento 1, INIC1) a seguir: O IMA informou que o imóvel objeto da lide encontra-se parcialmente inserido na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Serra do Tabuleiro e parcialmente na Área de Proteção Ambiental Estadual do Entorno Costeiro, conforme constatado em vistoria in loco (evento 209, PET1). Todavia, a informação prestada não permite identificar com precisão a extensão da área do imóvel inserida em cada uma dessas unidades de conservação. A delimitação mostra-se imprescindível para o julgamento da demanda, uma vez que o regime jurídico incidente poderá variar conforme a localização da área, inclusive diante da possibilidade de regularização de intervenções eventualmente situadas na Área de Proteção Ambiental Estadual do Entorno Costeiro. Neste cenário, INTIME-SE o IMA para que esclareça, com precisão, qual a área do imóvel inserida na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Serra do Tabuleiro e qual a área inserida na Área de Proteção Ambiental Estadual do Entorno Costeiro, juntando, se possível, mapa, imagem georreferenciada ou outro documento técnico apto a demonstrar essa delimitação. INTIMEM-SE.

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