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TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018296-66.2018.4.03.6100 APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR APELADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - MS14642-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - SP165283 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. No presente caso, a ANS sustenta a suficiência do valor convertido em renda para a quitação do débito exequendo, a título de condenação principal, sendo apurado excesso no valor de R$ 1.355,58. Adiante, noticia que houve a devolução do referido valor, via depósito, em conta bancária da parte executada (ID nº 571679827). Noutro giro, pleiteia o pagamento de honorários de advocatícios. Intimada, a parte executada alega que “o pagamento está sendo providenciado” (ID nº 588024851). No entanto, instada a promover a juntada do comprovante, quedou-se inerte, o que resultou no pedido de bloqueio de ativos financeiros pela parte exequente (ID`s nºs 598230945, 598230946 e 598230947). Em seguida, a parte executada requer dilação de prazo (ID nº 602146214). Desta forma, concedo prazo de 10 (dez) dias à parte executada, para fins de pagamento do débito exequendo, a título de honorários advocatícios, nos termos da planilha de cálculos apresentada nos ID`s nºs 598230945, 598230946 e 598230947, devidamente atualizado e corrigido. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Sobrevindo resposta da parte executada, manifeste-se a ANS sobre a satisfação do julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 – Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da presente execução. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
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