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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5018289-97.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE: PEDRO DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE FARIA TEIXEIRA (OAB MG201917) DESPACHO Vistos etc. Foi(ram) expedido(s) Ofício(s) de Requisição(ões) de Pequeno Valor, através do Sistema RUPE/TJMG, conforme documento anexo. Neste ato, ratifico seus termos, por meio da presente assinatura eletrônica. Fica o Ente Público Executado intimado, nos termos do art. 100, §3º da CF e do art. 13, I da Lei 12.153/2009, na pessoa de seu representante legal, para realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, com atualização dos valores até o efetivo pagamento e depósito em Conta Judicial, à disposição deste juízo, sob pena de sequestro do numerário suficiente nas contas do executado. Intime-se. Juízo da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas
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