2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018289-58.2025.8.21.0033/RS AUTOR: PRISMA CENTRO DE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO(A): CELSO LUIZ SCHNEIDER (OAB RS029513) RÉU: MERCADO E EMPORIO FATIMA LTDA DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte ré, devidamente citada (evento 52, DOC1), quedou-se inerte, DECRETO-LHE a revelia (art. 344 do CPC). Proceda-se a intimação da parte ré em secretaria e aguarde-se o decurso de prazo, a fim de cumprir o disposto no art. 346 do CPC. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do interesse de produzir provas, justificando a necessidade de cada uma no prazo de 15 dias. No silêncio o processo será julgado no estado em que se encontra. Ressalto que eventual pedido de produção de prova feito anteriormente deverá ser reiterado, sob pena de preclusão. Ainda, eventual pedido de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, haja vista ser obrigatória a utilização de videoconferência nesta comarca a partir do dia 09/08/2017.