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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 5018289-17.2026.8.21.0003/RS AUTOR: LEANDRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A procuração de evento 1, PROC4 não apresenta a qualificação do signatário, tampouco há prova de seus poderes para representar a imobiliária. Nos termos do art. 287 do CPC, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, regularizar a procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial. A procuração deve ser assinada de próprio punho, ou assinada eletronicamente com certificado digital ou pelo gov.br. Intime-se.
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