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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018273-10.2026.4.04.7201/SC AUTOR: MARI LEIA LOMBARDI CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, deve ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. 1.2. Sob pena de extinção: a) procuração emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação. b) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - número do benefício que almeja a concessão; - período(s) de atividade urbana que almeja o reconhecimento (indicados no formato dia/mês/ano, período inicial e final); 1.4. Demais providências: a. junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho FÍSICA(S)(CTPS) - todas as páginas, ainda que sem anotações. Anoto que a apresentação de CTPS digital não supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual não reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. b. Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc). Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido, devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença. 2. Da prova: 2.1. Para pedido de reconhecimento de período(s) urbano(s), por exemplo: a) cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas; b) contrato de trabalho e sua rescisão; c) ficha de empregado; d) recibos e contracheques; e) recolhimentos de FGTS; f) RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS - Relatório Completo do Trabalhador - do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; g) cópia completa do processo trabalhista (petição inicial e documentos que instruíram a peça exordial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos de liquidação, decisão que homologa os cálculos de liquidação e comprovante de recolhimentos previdenciários), caso tenha sido proposto. 2.2. Para pedido de reconhecimento de período(s) laborado(s) como contribuinte individual, por exemplo: a) comprovante do pagamento das contribuições, com as datas em que foram realizados os recolhimentos; b) Recibos e Notas Fiscais: Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA) e notas fiscais de serviços prestados. c) Contratos: Contratos de prestação de serviços formalizados com clientes ou empresas. d) Imposto de Renda: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) onde constem os rendimentos daquela atividade específica . e) Registros de Classe: Inscrição em conselhos de classe (ex: OAB, CREA) ou sindicatos. f) Registro em Prefeitura: Cadastro municipal como autônomo e alvarás de funcionamento . g) MEI: Para Microempreendedores Individuais, o Certificado CCMEI e os comprovantes de pagamento do DAS-MEI. h) eSocial: Recibos de declarações e remunerações transmitidas via plataforma eSocial. i) comprovantes de retirada de pró-labore, em especial as GFIPS do período. 2.3. Para pedido de averbação de período(s) em auxílio-doença: a) comprovante do recebimento do benefício. 3. Disposições gerais: Nos termos § 2º do artigo 196 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 13/06/2017: "Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos, deverão ser juntados na forma eletrônica, não partilhados e adequadamente classificados, conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região" - grifo nosso. Dessa forma, conforme essa orientação e entendimento deste juízo, tratando-se do mesmo documento ou documentos assemelhados - como, por exemplo, notas fiscais, processo administrativo, laudo técnicos etc -, deverão ser juntados em um único arquivo - que poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte), o que possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 4. Providências a partir da apresentação da emenda: a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001). b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Outros
Processo 5018273-10.2026.4.04.7201 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 04/09/2026.
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