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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018270-30.2025.8.21.0008/RS AUTOR: SERGIO ROBERTO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO A parte ré restou intimada, consoante evento 40, DESPADEC1, para atender ao pedido formulado pela parte autora no evento 38, PET1, sob pena de restarem admitidos como verdadeiros os fatos que parte autora pretendia provar por meio dos referidos documentos, nos termos do art. 400 do CPC. Assim, indefiro o postulado no evento 51, PET1. Intimem-se. Nada mais requerido, retornem conclusos para julgamento.
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