2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5018264-22.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: UNIVERSOS VEDACOES LTDA - ME CPF: 22.048.339/0001-09 RÉU: CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 19.196.657/0002-85 01 SENTENÇA Dispensando o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei nº 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes: conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada, a parte exequente manteve-se inerte. Considerando a conduta desidiosa da parte exequente, aplico subsidiariamente, o art.485, III do CPC, via de consequência, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Betim, data da assinatura eletrônica. ALOYSIO LIBANO DE PAULA JUNIOR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim