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TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018252-52.2025.8.21.0026/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: URSULA TANIA BECHERT (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HELING (OAB RS119697) RECORRIDO: POTTENCIAL SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB MG210399) RECORRIDO: LUIZ F SCHIRRMANN & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ISOLDE ELITA CONRAD SAMPAIO (OAB RS029884) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RÉS VENCEDORAS REPRESENTADAS POR PROCURADORES DISTINTOS. ACÓRDÃO QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL GLOBAL SEM ESPECIFICAR SUA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RATEIO IGUALITÁRIO DA VERBA SUCUMBENCIAL ENTRE OS PATRONOS DAS LITISCONSORTES. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO. Ainda que o acórdão tenha fixado expressamente os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, deixou de esclarecer a forma de distribuição da verba entre os patronos das rés vencedoras, representadas por procuradores distintos. A omissão, embora não repercuta no mérito da condenação, recomenda integração do julgado para conferir maior precisão ao título executivo e prevenir controvérsias na fase de cumprimento. Inexistindo estipulação diversa entre as beneficiárias ou circunstância que justifique tratamento diferenciado, a verba honorária fixada globalmente deve ser repartida em partes iguais entre os respectivos patronos, cabendo a cada qual o equivalente a 5% sobre o valor da causa. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. Sem condenação em sucumbência. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, ACOLHER os aclaratórios, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018252-52.2025.8.21.0026/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: URSULA TANIA BECHERT (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HELING (OAB RS119697) RECORRIDO: POTTENCIAL SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB MG210399) RECORRIDO: LUIZ F SCHIRRMANN & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ISOLDE ELITA CONRAD SAMPAIO (OAB RS029884) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
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