Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018247-94.2025.8.21.0037/RSEXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
SENTENÇA
Isso posto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou ao artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, o valor dos honorários deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da data da sua fixação, com incidência de juros moratórios de 2% ao ano, a contar do trânsito em julgado, conforme artigo 85, §16, do CPC. Ainda, considerando tratar-se de processo ajuizado após 15/06/2015, ou seja, depois da entrada em vigor da Lei nº 14.634/2014, que, ao instituir a Taxa Única de Serviços Judiciais, isentou de seu pagamento a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações, ISENTO o Município do pagamento das custas.