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5018247-94.2025.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018247-94.2025.8.21.0037/RSEXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO SENTENÇA Isso posto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou ao artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, o valor dos honorários deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da data da sua fixação, com incidência de juros moratórios de 2% ao ano, a contar do trânsito em julgado, conforme artigo 85, §16, do CPC. Ainda, considerando tratar-se de processo ajuizado após 15/06/2015, ou seja, depois da entrada em vigor da Lei nº 14.634/2014, que, ao instituir a Taxa Única de Serviços Judiciais, isentou de seu pagamento a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações, ISENTO o Município do pagamento das custas.

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