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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018244-57.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: VINICIUS QUELUZ GHISLERI ADVOGADO(A): ANDRIELLE CAROLINE BRUMMER (OAB SC066779) ADVOGADO(A): DANILO HESS WILBERT (OAB SC032574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante pugna "a imediata formalização do pedido de prorrogação do benefício nº 639.477.256-2", sob o fundamento de ilegalidade perpetrada pela autoridade previdenciária. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. O pedido liminar será examinado após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e anexar o processo administrativo atinente ao NB: 639.477.256-2, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · Outros
Processo 5018244-57.2026.4.04.7201 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 03/09/2026.
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