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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5018239-69.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE: SILVANA VODZINSKY ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) ADVOGADO(A): IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA (OAB CE038693) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do artigo 203 do CPC, bem como no inciso XXVI do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região e no inciso XXXVI do artigo 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, em razão de depósito efetivado nestes autos, INTIMO a parte: 1) para que efetue ou viabilize o levantamento de valores: a) comparecendo na instituição bancária, indicada no demonstrativo de pagamento, munida de carteira de identidade, CPF, contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), bem como de cópia do comprovante de residência e do demonstrativo de pagamento; ou b) utilizando a ação “Pedido de TED”, disponível no eproc aos advogados associados a estes autos, indicando os dados bancários para transferência; e 2) para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Em caso de valor depositado em nome da parte do processo, fica sob responsabilidade do(a) procurador(a) cientificar o(a) interessado(a) acerca do depósito, bem como dos procedimentos necessários à efetivação do saque. Configurada a quitação, os autos serão baixados. Prazo: 20 (vinte) dias.
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