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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018239-10.2025.8.21.0008/RSAUTOR: WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 4, determinando o restabelecimento definitivo da conta do autor na plataforma da ré; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.629,82 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) a título de lucros cessantes, com correção monetária pelo IGP-M desde as datas dos prejuízos e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.