Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018239-02.2024.8.21.0022/RSAUTOR: LOUISE MARGUERITE GASTAL DE CASTRO
ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS LOPES (OAB RS055361)
ADVOGADO(A): NATHIELE BRITO DA SILVA (OAB RS121440)
RÉU: PELOTAS IMOVEIS SA FALIDO
ADVOGADO(A): VITOR MARINS MENDONCA (OAB RS082860)
RÉU: COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS PEDRO OBINO JUNIOR S/A - FALIDO (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): VITOR MARINS MENDONCA (OAB RS082860)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e dos acessórios inadimplidos até a data de entrega das chaves (Evento 1, CALC5), acrescidos de multa de 10% sobre o débito, corrigidos monetariamente pelo IGPM e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça concedida à ré Comercial de Eletrodomésticos e da gratuidade da justiça que ora concedo à ré Pelotas Imóveis.