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5018238-77.2025.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018238-77.2025.8.21.0023/RSAUTOR: CAROLINE DE LA ROCHA PASCHOAL POSADA ADVOGADO(A): RAFAEL GARCIA POSADA (OAB RS108378) ADVOGADO(A): CAROLINE DE LA ROCHA PASCHOAL POSADA (OAB RS112232) AUTOR: RAFAEL GARCIA POSADA ADVOGADO(A): RAFAEL GARCIA POSADA (OAB RS108378) ADVOGADO(A): CAROLINE DE LA ROCHA PASCHOAL POSADA (OAB RS112232) RÉU: PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES SENTENÇA Julgo, portanto, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINE DE LA ROCHA PASCHOAL POSADA e RAFAEL GARCIA POSADA para condenar PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ao pagamento de: a) indenização pelo atraso na entrega da obra, correspondente a 1% (um por cento) do valor efetivamente pago pelos autores, para cada mês de atraso, calculada pro rata die a partir de 12 de abril de 2024 até a data da efetiva entrega das chaves do imóvel, corrigida monetariamente pelo INCC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais, para cada autor, acrescidos da taxa legal prevista no § 1º do artigo 406 do Código Civil (incluído pela Lei nº 14.905, de 2024), a contar da citação até a publicação desta sentença; a partir desta data, o montante deve ser corrigido apenas pela Taxa Selic (juros e correção monetária).

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