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5018231-47.2026.8.08.0012

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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5018231-47.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AZENATE DOS SANTOS Endereço: Rua Colatina, 69, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-630 Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS DECOTTIGNIES - ES15746 REQUERIDO Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Charles Schnneider, 1555, Bosque Flamboyant, Parque Senhor do Bonfim, TAUBATÉ - SP - CEP: 12040-000 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Recebo o documento de Id. 105099258. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 06/10/2026 * Horário: 15:00 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 102655605 Petição Inicial Petição Inicial 26072311052074800000096659478 102655607 PROCURACAO Documento de representação 26072311052091400000096659480 102655608 RG Documento de Identificação 26072311052112600000096659481 102655609 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26072311052132500000096659482 102655610 extrato de emprestimo consignado completo Documento de comprovação 26072311052155500000096659483 102655611 historico de creditos 1 Documento de comprovação 26072311052180800000096659484 102655612 historico de creditos 3 Documento de comprovação 26072311052199500000096659485 102655613 historico de creditos 2 Documento de comprovação 26072311052218400000096659486 102664234 Certidão Certidão 26072312355566000000096668856 102664227 Despacho Despacho 26072712344028700000096667299 102664227 Despacho Despacho 26072712344028700000096667299 103773619 Decurso de prazo Decurso de prazo 26080600354336100000097679072 105099253 Petição (outras) Petição (outras) 26082420000545200000098886329 105099258 comprovante de residencia atualizado Documento de comprovação 26082420000561300000098886334 105495859 Termo de Audiência Termo de Audiência 26082814272306100000099247089 105497608 5018231-47.2026.8.08.0012 Termo de Audiência 26082814272331000000099249181 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 31 de agosto de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

  2. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5018231-47.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AZENATE DOS SANTOS Endereço: Rua Colatina, 69, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-630 Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS DECOTTIGNIES - ES15746 REQUERIDO Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Charles Schnneider, 1555, Bosque Flamboyant, Parque Senhor do Bonfim, TAUBATÉ - SP - CEP: 12040-000 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Recebo o documento de Id. 105099258. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 06/10/2026 * Horário: 15:00 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 102655605 Petição Inicial Petição Inicial 26072311052074800000096659478 102655607 PROCURACAO Documento de representação 26072311052091400000096659480 102655608 RG Documento de Identificação 26072311052112600000096659481 102655609 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26072311052132500000096659482 102655610 extrato de emprestimo consignado completo Documento de comprovação 26072311052155500000096659483 102655611 historico de creditos 1 Documento de comprovação 26072311052180800000096659484 102655612 historico de creditos 3 Documento de comprovação 26072311052199500000096659485 102655613 historico de creditos 2 Documento de comprovação 26072311052218400000096659486 102664234 Certidão Certidão 26072312355566000000096668856 102664227 Despacho Despacho 26072712344028700000096667299 102664227 Despacho Despacho 26072712344028700000096667299 103773619 Decurso de prazo Decurso de prazo 26080600354336100000097679072 105099253 Petição (outras) Petição (outras) 26082420000545200000098886329 105099258 comprovante de residencia atualizado Documento de comprovação 26082420000561300000098886334 105495859 Termo de Audiência Termo de Audiência 26082814272306100000099247089 105497608 5018231-47.2026.8.08.0012 Termo de Audiência 26082814272331000000099249181 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 31 de agosto de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

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