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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5018227-67.2011.4.04.7000/PR
RECORRENTE: CECILIA SCODELLER DE CAMPOS
ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ SANDRI (OAB PR022357)
RECORRENTE: DORIS ANNA SCODELLER SANCHEZ
ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ SANDRI (OAB PR022357)
DESPACHO/DECISÃO
1. Renove-se a intimação da parte autora para que esclareça se a manifestação do evento evento 54, PET1 consiste em desistência recursal.
Esclareço que este Juízo tem levado em consideração a alteração superveniente do cenário jurídico decorrente do julgamento da ADPF nº 165 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o longo período de tramitação dessas demandas.
Em razão da excepcionalidade desse contexto, da inexistência de indícios de má-fé e de terem sido as ações ajuizadas em momento no qual a orientação jurisprudencial era favorável às pretensões deduzidas, este Juízo não tem imposto condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou de outros ônus sucumbenciais nos casos de desistência recursal ou de renúncia ao direito em que se funda a ação.
2. Após, voltem conclusos.