Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5018227-25.2025.8.24.0036/SCEXEQUENTE: MAURICIO STENGER
ADVOGADO(A): NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012)
EXECUTADO: VIACAO CANARINHO LTDA
ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. Sem honorários, uma vez que o depósito noticiado pela parte executada foi tempestivo, o que afasta a aplicação do art. 523, § 1º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.