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5018226-48.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Ato ordinatório

    Apelação Cível Nº 5018226-48.2026.4.04.7100/RS APELANTE: JLC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Cesar Augusto Hack Filho (OAB RS080351) ATO ORDINATÓRIO Na sessão presencial realizada em 03/09/2026, a Primeira Seção desta Corte, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (evento 46, DOC1- evento 51, DOC1-evento 53, DOC1). Para fins de fixação da tese jurídica, a matéria foi delimitada nos seguintes termos: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro, utilizados para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceda R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. Quanto à suspensão de processos pendentes, conforme o art. 982, I, CPC, o colegiado decidiu que: Na primeira instância, os processos prosseguirão normalmente até a conclusão para sentença, quando serão sobrestados; neste Regional, ficam suspensos todos os recursos que tratam do tema, incluindo agravo, apelação e remessa necessária. Neste contexto, o presente feito deve permanecer sobrestado até o julgamento do referido Incidente nesta Corte, razão pela qual, de ordem do Excelentíssimo Des. Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, remeto os autos à Secretaria para anotação de sobrestamento.

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