Publicações do processo

5018220-54.2025.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018220-54.2025.4.04.7107/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MVS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) EXECUTADO: MANUELA ANDRESSA FREIRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo. Ocorre que foram realizadas diversas pesquisas de bens em nome dos executados por oficiais de justiça e pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem que tenham sido encontrados bens passíveis de constrição. Ademais, os executados quando da citação foram pessoalmente intimados, tendo informado a inexistência de bens penhoráveis nos eventos 20.1 e 23.1. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pela exequente. Desse modo e ausente indicação de bens penhoráveis determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, consoante determina o art. 921, III, CPC. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação e independentemente de nova intimação, arquive-se o feito (art. 921, § 2º, CPC). O processo permanecerá arquivado até a efetiva localização dos executados ou que se verifique a prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo prescricional (art. 921, § 4º, CPC), intime-se a CEF pelo prazo de quinze dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 921, § 5º, CPC). Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.