Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Citação
TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5018213-54.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Ivo Francisco Marinho VerasRéu:Evaneide da Silva AraujoRéu:Luiz da Silva AraujoRéu:Messias da Silva AraujoRéu:Ivaneide da Silva AraujoRéu:Evanir Araujo Barboza
DECISÃO
1. O requerente juntou aos autos a última declaração do imposto de renda. Entretanto, ao analisar a documentação juntada, é notória a contradição entre os documentos, haja vista que o autor possui movimentação bancária expressiva. Ademais, ao inverso do que é alegado, a renda não é comprometida com descontos.
Portanto, indefiro o pedido de concessão de benefício de Justiça Gratuita.
2. Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
3. Remetam-se os autos a Contadoria para confecção das guias referentes às custas processuais. Com o retorno, intime-se o cumprimento para o cumprimento, sob pena cancelamento da distribuição e extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5018213-54.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Ivo Francisco Marinho VerasRéu:Evaneide da Silva AraujoRéu:Luiz da Silva AraujoRéu:Messias da Silva AraujoRéu:Ivaneide da Silva AraujoRéu:Evanir Araujo Barboza
DECISÃO
1. O requerente juntou aos autos a última declaração do imposto de renda. Entretanto, ao analisar a documentação juntada, é notória a contradição entre os documentos, haja vista que o autor possui movimentação bancária expressiva. Ademais, ao inverso do que é alegado, a renda não é comprometida com descontos.
Portanto, indefiro o pedido de concessão de benefício de Justiça Gratuita.
2. Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
3. Remetam-se os autos a Contadoria para confecção das guias referentes às custas processuais. Com o retorno, intime-se o cumprimento para o cumprimento, sob pena cancelamento da distribuição e extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se. Cumpra-se.