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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5018211-51.2026.8.21.0026/RSSUSCITANTE: VALMOR DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIFFANY PURPER BARRETO (OAB RS138794) ADVOGADO(A): EDUARDA LOBATO NAPAR (OAB RS135155) ADVOGADO(A): DARTAGNAN LIMBERGER COSTA (OAB RS072784) ADVOGADO(A): LEANDRO KONZEN STEIN (OAB RS073374) ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS PUPPE (OAB RS083691) ADVOGADO(A): CAROLINA THAIS CHRISTMANN (OAB RS125916) ADVOGADO(A): ISADORA HALMENSCHLAGER GORREIS (OAB RS141682) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, diante da perda do objeto, fulcro no art. 485, VI do CPC.
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