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5018210-95.2021.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5018210-95.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: ELIZABETH HOLLANDA CAVALCANTI CPF: 421.174.296-53 RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 43.180.355/0001-12 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, tal como dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95, seguimos à fundamentação. Apura-se da análise dos autos a satisfação da obrigação de fazer, haja vista que o executado juntou aos autos o boleto no valor de R$10.815,83 (dez mil oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), para o pagamento antecipado do débito. A autora foi intimada três vezes para se manifestar e permaneceu inerte, razão pela qual a extinção é a medida que se impõe. Assim sendo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, ao arquivo com as devidas baixas. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora

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