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5018209-38.2024.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018209-38.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução e/ou cumprimento de sentença pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Anoto que o deferimento da suspensão por prazo superior ao eventualmente requerido não importa prejuízo à parte exequente, uma vez que, a todo momento, pode impulsionar o feito. Intimem-se (desnecessário quanto à parte executada sem advogado).

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