Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018204-11.2025.8.21.0021/RS AUTOR: EMANUEL DA SILVA DE LIMA ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206) ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) AUTOR: ELISANDRA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206) ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO ADVOGADO(A): ADRIANE STUMPF BUAES (OAB RS032993) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE MATTOS (OAB RS019041) ADVOGADO(A): Ricardo Silveira Calvete (OAB RS070094) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. Designada audiência de instrução e julgamento (evento 42, DESPADEC1), as partes apresentaram manifestações (evento 55, PET1, evento 56, PET1). Defiro, primeiramente, o pedido vertido na manifestação dos autores (evento 56, PET1), nos termos do artigo 453, §1°, do CPC1. Segue abaixo o link para ingresso na solenidade: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11782419252873025860844907652&numProcesso=50182041120258210021&hash=36036235c94f1c5c09dc7a5eaa7725c6539b0fe7bff868c402217976b26c33a0&acao=webconferencia%2Facessar Quanto ao pedido da parte ré no evento 55, PET1, contudo, não merece acolhimento, por ora, uma vez que, no presente momento, é demasiadamente oneroso e desarrazoado redesignar o presente ato inteiro após todas as devidas diligências e tão perto de sua realização. Ademais, a parte possui a possibilidade de dispor da oitiva da testemunha no ato, caso não veja mais utilidade ou pertinência em seu depoimento ante a prova outrora produzida. Dessa forma e sem prejuízo, então, a referida questão fica resguardada para quando da realização da solenidade, momento em que eventuais divergências serão devidamente deliberadas. Agendada a intimação eletrônica urgente das partes, dada a proximidade do ato. 1. Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto: (...) § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.