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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018203-81.2025.8.21.0035/RS
REQUERENTE: JAQUELINE FRANCISCO
ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da discordância do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL / RS quanto à suspensão concensual do feito, bem como em atenção à decisão do ev. 41.1, determino o regular prosseguimento do feito.
2. Insta frisar que, a exigência de requerimento administrativo prévio, na hipótese, configuraria obstáculo indevido ao acesso à jurisdição, em afronta ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Assim, intimo o ente público para que cumpra o determinado no ev. 41.1, mediante a juntada das fichas funcional e financeira da parte autora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada dos documentos pelo Município, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, volte concluso para julgamento.