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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018190-37.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALCEU HENKE (OAB RS110073) EXECUTADO: EVANIR VECHEITTI FERREIRA ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CASSEL (OAB RS102113) EXECUTADO: EDSON DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CASSEL (OAB RS102113) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a penhora mensal de 12% do salário do executado Edson do Nascimento Ferreira, com desconto em folha junto ao 1º Batalhão de Comunicações do Exército Brasileiro. Indefiro, por ora, o pedido do evento 77. Com efeito, os embargos à execução (processo nº 5000715-34.2025.8.21.0029) estão pendentes de julgamento, nos quais o executado alega quitação substancial da dívida. Como eventual procedência dos embargos pode alterar ou extinguir o montante exigível, a penhora mensal sobre verbas de caráter alimentar geraria risco de dano de difícil reparação. Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento. Prazo: 15 dias. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
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